Recupere Créditos Tributários com Facilidade

Maximize a recuperação de créditos para sua instituição financeira com agilidade e total conformidade com a Lei 14.467/2022.

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Simule a Recuperação de Créditos

Insira os dados para calcular a dedução de perdas conforme a Lei 14.467/2022 em poucos cliques.

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Meses Considerados
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Tipo de Cálculo
-
* Cálculo 100% conforme Lei 14.467/2022

Lei 14.467/2022 Explicada

Entenda como recuperar créditos tributários com segurança e conformidade.

Art. 2º

Permite a dedução de:

  • Créditos inadimplentes (+90 dias)
  • Processos de falência
  • Recuperação judicial
  • Fatores A e B por garantia

Art. 6º

Regras de transição (Lei 15.078/2024):

  • Parcelamento em 84 ou 120 meses
  • Limite do lucro real em 2025
  • Opção irrevogável

Art. 5º

Encargos financeiros:

  • Exclusão do lucro líquido
  • Regras específicas
  • Impacto na CSLL

Leia a Lei Completa

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Cálculo Instantâneo

Recupere créditos com cálculos automáticos e precisos, baseados nos fatores A e B da Lei 14.467/2022.

  • Inadimplência acima de 90 dias
  • Falências e recuperações judiciais
  • Regras de transição incluídas

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Gere relatórios 3040 no padrão Bacen, prontos para auditoria e conformidade regulatória.

  • Formato XML regulamentado
  • Detalhamento por operação
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100% Conforme

Mantenha-se atualizado com as últimas alterações legais e evite riscos fiscais.

  • Monitoramento de mudanças
  • Alertas de prazos
  • Suporte especializado

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Respostas Rápidas

Tudo o que você precisa saber sobre a Lei 14.467/2022.

Instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (exceto consórcios e instituições de pagamento) podem recuperar créditos conforme o Art. 1º da Lei 14.467/2022.

O Art. 3º define fatores A e B por tipo de garantia. Exemplo: para garantia fiduciária de imóveis, A é 0,055 e B é 0,045; para créditos pessoais, A é 0,50 e B é 0,034. O cálculo começa após 90 dias de inadimplência.

A Lei 15.078/2024 (Art. 6º) permite dedução parcelada em 84 ou 120 meses a partir de 2026, com limite ao lucro real em 2025. A escolha é irrevogável.

Escolha entre o Valor de Provisão (mais conservador) ou o Saldo Curva, conforme a estratégia da sua instituição.

Importe o XML 3040 e nosso sistema processa automaticamente a recuperação de créditos com base no mês selecionado, usando tecnologia de alta performance.

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